modelo suspensão contrato individual – covid
MODELO DE ACORDO INDIVIDUAL – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Em razão de calamidade pública causada pelo Coronoavírus
Nota: O presente acordo deve ser comunicado pelo Empregador ao respectivo sindicato laboral e ao Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração.
Se faz necessário aguardar ato do Ministério da Economia quanto aos procedimentos, para a elaboração da comunicação.
Ademais, a Suspensão do Contrato de Trabalho tratada nesse acordo só será aplicado ao empregado que possuir salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Pelo presente instrumento de ACORDO INDIVIDUAL para SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO firmam as partes, de um lado o EMPREGADOR, através da Empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob n° _______________________, estabelecida na Rua_________________, representada neste ato pelo representante legal (qualificação completa com CPF) e de outro lado o EMPREGADO, (Nome do empregado), inscrito no CPF sob n°: __________________, portador da CTPS n° ______________________, Série ___________, residente e domiciliado na Rua ____________________, o qual foi por livre e espontânea vontade das partes, respeitada a antecedência de dois dias corridos, e o que dispõe o inciso III do artigo 3 e artigo 8 da Medida Provisória n° 936/2020, resolvem estabelecer as seguintes condições:
Nota: A suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser celebrada também por meio de negociação coletiva.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Período da Suspensão do Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho pactuado entre as partes, será SUSPENSO temporariamente, em razão da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 006/2020, pelo período de (estabelecer o número de dias da suspensão) dias.
Nota: O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
O tempo máximo de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 60 dias, podendo chegar a 90 dias, se houver um novo acordo com redução de jornada e salário.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos Benefícios Concedidos durante a Suspensão Contratual
Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, dentre os quais:
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CLÁUSULA TERCEIRA
Do Recolhimento Previdenciário Durante a Suspensão Contratual
O empregador fica desobrigado a realizar o recolhimento previdenciário durante o período de suspensão contratual.
Contudo, poderá o empregado, durante esse período, recolher para o INSS, na qualidade de segurado facultativo.
CLÁUSULA QUARTA
Do Restabelecimento do Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho será RESTABELECIDO em ___/___/______ e poderá ser antecipada por vontade do empregador, desde que comunique o empregado de sua decisão, inclusive por meio eletrônico.
Nota: O contrato de trabalho também poderá ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado, da cessação do estado de calamidade pública ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
CLÁUSULA QUINTA
Da Proibição do Trabalho Remoto ou à Distância.
Durante o período de suspensão contratual, não será permitido ao empregado, trabalhar remotamente ou trabalho à distância.
CLAUSULA SEXTA
Da Ajuda Compensatória Mensal
Nota: Essa cláusula só deve ser incluída por empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019, pois, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
O empregador se compromete a pagar Ajuda Compensatória Mensal, durante todo o período de suspensão contratual, no importe de (30% do valor do salário do empregado).
CLAUSULA SETIMA
Das Férias e 13° Durante o Período de Suspensão Contratual
As partes convencionam que durante o período de suspensão contratual, não serão contados, nem devidos os avos de férias e 13° salário, em razão da inexistência de prestação de trabalho no referido período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Comunicação do Acordo ao Sindicato
As partes informam que, o presente acordo será encaminhado para apreciação do sindicato da categoria no prazo de ____ dias (observado o limite de até 10 dias da data da celebração do acordo), e caso este acordo não seja apreciado em até 4 dias , o mesmo será considerado válido.
Nota: De acordo com a ADI n° 6.363/2020, os acordos individuais pactuados durante o período de calamidade pública, relacionados a suspensão contratual, redução de jornada e salário, somente terão validade se forem encaminhados ao sindicato em até 10 dias da data da celebração do acordo, para apreciação do acordo dentro dos próximos 4 dias.
Este prazo de 4 dias, originalmente era de 8 dias, conforme estipulado pelo artigo 617 da CLT, mas foi reduzido a metade pelo artigo Artigo 17, inciso III da MP n° 936/2020.
Caso o sindicato não aprecie o acordo nesse prazo, diante do seu silêncio o mesmo será considerado válido.
Considerando que as partes concordam com os termos desse ACORDO, vem firmar duas vias iguais desse presente instrumento.
LOCAL, DATA, ANO
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