modelo suspensão contrato coletivo – covid
MODELO DE ACORDO COLETIVO – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Em razão de calamidade pública causada pelo Coronoavírus
Nota: O presente acordo deve ser comunicado pelo Empregador ao respectivo sindicato laboral e ao Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração.
Se faz necessário aguardar ato do Ministério da Economia quanto aos procedimentos, para a elaboração da comunicação.
Ademais, a Suspensão do Contrato de Trabalho tratada nesse acordo só será aplicado ao empregado que possuir salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Através do presente instrumento coletivo, de um lado temos o SINDICATO DOS EMPREGADOS (indicar a categoria), com sede na Rua (indicar endereço completo), representado neste ato por seu Presidente (indicar nome completo) e de outro lado temos a EMPRESA (nominar a empregadora), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº (______________________), representada neste ato por seu sócio-administrador, (nome completo sem abreviaturas), para estabelecer um ACORDO COLETIVO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, dos empregados listados ao final, em anexo, de acordo com o inciso III do artigo 3 e artigo 8 da Medida Provisória n° 936/2020, nas seguintes condições:
Nota: A suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser celebrada também por meio de acordo individual.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Período da Suspensão do Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho pactuado entre as partes, será SUSPENSO temporariamente, em razão da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, pelo período de (estabelecer o número de dias da suspensão) dias.
Nota: O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias, desde que, acordado junto ao Sindicato da Categoria.
O tempo máximo de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 60 dias, podendo chegar a 90 dias, se houver um novo acordo com redução de jornada e salário.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos Benefícios Concedidos durante a Suspensão Contratual
Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, dentre os quais:
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CLÁUSULA TERCEIRA
Do Recolhimento Previdenciário Durante a Suspensão Contratual
O empregador fica desobrigado a realizar o recolhimento previdenciário durante o período de suspensão contratual.
Contudo, poderá o empregado, durante esse período, recolher para o INSS, na qualidade de segurado facultativo.
CLÁUSULA QUARTA
Do Restabelecimento do Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho será RESTABELECIDO em ___/___/______ e poderá ser antecipada por vontade do empregador, desde que comunique o empregado de sua decisão.
Nota: O contrato de trabalho também poderá ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado, da cessação do estado de calamidade pública ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
CLÁUSULA QUINTA
Da Proibição do Trabalho Remoto ou à Distância.
Durante o período de suspensão contratual, não será permitido ao empregado, trabalhar remotamente ou trabalho à distância.
CLAUSULA SEXTA
Da Ajuda Compensatória Mensal
Nota: Essa cláusula só deve ser incluída por empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019, pois, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
O empregador se compromete a pagar Ajuda Compensatória Mensal, durante todo o período de suspensão contratual, no importe de (30% do valor do salário do empregado).
CLAUSULA SETIMA
Das Férias e 13º Durante o Período de Suspensão Contratual
As partes convencionam que durante o período de suspensão contratual, não serão contados, nem devidos os avos de férias e 13º salário, em razão da inexistência de prestação de trabalho no referido período.
Considerando que as partes concordam com os termos desse ACORDO, vem firmar duas vias iguais desse presente instrumento.
LISTA DOS EMPREGADOS:
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LOCAL, DATA, ANO
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